Capital Sólido Ltda
Regulamento Geral de Franquiados e Indicadores
CNPJ: 57.387.245/0001-30
R. Equador, 36 - Assis Chateaubriand - PR - CEP: 85935-083
I – DAS PARTES E DA ADESÃO
1.1 CONTRATADA: CAPITAL SÓLIDO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.387.245/0001-30, com sede na R. Equador, 36, Assis Chateaubriand – PR, CEP 85935-083, doravante denominada CONTRATADA ou CAPITAL SÓLIDO.
1.2 CONTRATANTE: Pessoa física que voluntariamente preencheu seus dados, inclusive CPF, e aderiu a este contrato por meio do site oficial da CONTRATADA, doravante denominada FRANQUIADO.
1.3 DA ADESÃO: As partes declaram que têm pleno conhecimento deste instrumento e o firmam como livre e espontânea vontade, com efeito a partir da data de pagamento da franquia.
II – DO OBJETO
2.1 DAS ATIVIDADES-FIM DA CONTRATADA
A CAPITAL SÓLIDO atua na gestão de investimentos coletivos e oferta de franquias de participação em seus fundos, concedendo remuneração mensal aos franquiados conforme plano adquirido.
2.2 DO OBJETO DESTE CONTRATO
O FRANQUIADO adquire um plano de franquia, dentre as opções de R$ 200,00, R$ 500,00, R$ 1.000,00 ou R$ 2.000,00, com direito a receber mensalmente 30% (trinta por cento) sobre o valor investido, pelo período de 12 (doze) meses, sem renovação automática.
2.3 DO SISTEMA DE INDICAÇÃO
O FRANQUIADO poderá indicar novos participantes. A cada indicação direta que resulte na aquisição de uma franquia, o indicador receberá 20% (vinte por cento) do valor pago pela franquia indicada, em caráter único.
2.4 DO SUPORTE E RESPONSABILIDADE
A CAPITAL SÓLIDO se responsabiliza pelo pagamento dos rendimentos mensais e das bonificações por indicação, conforme previsto. Eventuais falhas de sistema, caso fortuito ou força maior não eximirão a Contratada de suas obrigações financeiras, salvo impossibilidade técnica comprovada.
III – DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS
3.1 DOS PLANOS DE FRANQUIA
- Plano Básico: R$ 200,00
- Plano Intermediário: R$ 500,00
- Plano Avançado: R$ 1.000,00
- Plano Premium: R$ 2.000,00
3.2 DA REMUNERAÇÃO MENSAL
O FRANQUIADO receberá mensalmente 30% (trinta por cento) do valor da franquia adquirida, durante 12 meses, via transferência bancária ou PIX.
3.3 DA BONIFICAÇÃO POR INDICAÇÃO
O FRANQUIADO receberá 20% (vinte por cento) do valor pago pelo indicado, uma única vez, após a confirmação do pagamento da franquia pelo novo franquiado.
IV – DAS OBRIGAÇÕES DO FRANQUIADO
- Fornecer dados cadastrais verdadeiros;
- Manter-se adimplente;
- Não vincular a CAPITAL SÓLIDO a qualquer promessa de ganho não prevista neste contrato.
V – DO CANCELAMENTO
5.1 PELO FRANQUIADO
Poderá desistir em até 7 dias, com reembolso integral. Após esse prazo, não haverá devolução.
5.2 PELA CONTRATADA
Em caso de descumprimento das regras éticas ou legais, a CAPITAL SÓLIDO poderá cancelar a adesão sem devolução.
VI – DISPOSIÇÕES GERAIS
- Foro eleito: Comarca de Assis Chateaubriand/PR;
- O contrato é de adesão, regido pelo Código de Defesa do Consumidor quando aplicável;
- Quaisquer alterações serão comunicadas por e-mail;
- Este contrato substitui quaisquer acordos anteriores.
ASSINATURA ELETRÔNICA MEDIANTE ACEITE NO SITE
CAPITAL SÓLIDO LTDA
CNPJ 57.387.245/0001-30
_______________________________________________________
Assinatura do Franquiado
Nome: _________________________________________________
CPF: ___________________________________________________
Data: ___/___/_______

